A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou uma lei que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivos da capital.
Publicada no Diário Oficial no dia 24 de agosto de 2024, a nova legislação permite que animais de até 12 quilos sejam transportados, desde que os tutores sigam regras específicas, como o pagamento de tarifa referente à poltrona ocupada pelo pet e o uso de caixa de transporte adequada.
A lei também especifica que cada passageiro pode transportar apenas um animal por viagem e estabelece condições rigorosas para garantir a segurança e o conforto dos demais passageiros.
Cães-guia estão isentos de algumas dessas exigências.
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