Os passageiros que utilizam o transporte rodoviário intermunicipal de Minas Gerais terão novos valores de passagens a partir de terça-feira, 8 de setembro de 2026. A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) publicou a Resolução Seinfra nº 49, de 4 de setembro de 2026, que atualiza a base tarifária utilizada no cálculo das viagens realizadas dentro do estado.
Reajuste nas tarifas dos ônibus intermunicipais
De acordo com a resolução, o reajuste das tarifas dos ônibus intermunicipais de Minas Gerais será de 6,705% para os serviços que operam em rodovias pavimentadas. Para os serviços convencionais que circulam em rodovias não pavimentadas, o percentual será maior, chegando a 7,496%. A atualização não estabelece um único percentual para todas as operações, pois o índice aplicado depende das características do serviço e, no caso do convencional, do tipo de pavimento utilizado no percurso.
Novas tarifas entram em vigor em 8 de setembro
A Resolução Seinfra nº 49 determina que a nova base tarifária passe a valer a partir da zero hora de 8 de setembro de 2026. A partir desse momento, as empresas que integram o sistema estadual deverão considerar os novos coeficientes para a cobrança das viagens abrangidas pela resolução. O ato foi assinado em Belo Horizonte pelo secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno Barros de Souza.
Tarifa mínima do serviço convencional passa para R$ 5,90
Além dos percentuais de reajuste, o governo mineiro definiu novos valores para as tarifas mínimas do transporte intermunicipal. Para o padrão convencional, a passagem mínima será de R$ 5,90. No padrão comercial, o valor mínimo estabelecido será de R$ 5,75. Esses valores funcionam como pisos tarifários dentro das respectivas modalidades e também entram em vigor com a nova tabela.
Seinfra atualiza coeficientes utilizados no cálculo das passagens
O anexo da resolução apresenta os coeficientes tarifários em reais por quilômetro por passageiro, diferenciados conforme a categoria do serviço e, em alguns casos, o tipo de piso da rodovia.
- No serviço A – Convencional, por exemplo, o coeficiente passa a ser de R$ 0,474563 por passageiro/quilômetro no piso I, R$ 0,585642 no piso II e R$ 0,676355 no piso III.
- Para o B – Convencional, os coeficientes indicados são de R$ 0,593306, R$ 0,732155 e R$ 0,845556, respectivamente.
- No C – Comercial, a tabela estabelece R$ 0,478355 para o piso I e R$ 0,478355 para o piso II.
- Já a modalidade D – Leito passa a ter coeficiente de R$ 1,105710 por passageiro/quilômetro.
A atualização publicada pela Seinfra não se restringe aos ônibus convencionais. A tabela também estabelece coeficientes para diferentes padrões de serviço existentes no sistema intermunicipal mineiro, como o E – Convencional Executivo, F – Comercial (isento de ICMS), G – Semileito, H – Comercial Executivo, I – Comercial Executivo (isento de ICMS), além das modalidades metropolitanas CM, FM, HM e IM, com seus respectivos coeficientes.
Valor final da passagem varia conforme cada linha
Os coeficientes divulgados na resolução não devem ser confundidos com o preço final de uma passagem específica. A tabela apresenta valores de referência expressos em reais por quilômetro por passageiro, utilizados na estrutura de cálculo tarifário. Por isso, uma viagem mais longa não terá o mesmo preço de outra realizada em um percurso menor, mesmo quando ambas pertençam ao mesmo padrão de serviço.
A nova base também diferencia modalidades como Convencional, Comercial, Leito, Semileito e Executivo, além de categorias metropolitanas e serviços com tratamento tributário específico. Para o passageiro, o valor efetivamente cobrado dependerá das características da viagem utilizada.
Reajuste considera normas do sistema intermunicipal mineiro
Na resolução, a Seinfra fundamenta a atualização no Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais, além de outros dispositivos legais relacionados à estrutura administrativa e à política tarifária estadual. O texto determina a aplicação dos novos coeficientes às tarifas dos serviços integrantes do sistema rodoviário intermunicipal.
Com a atualização, o governo estadual recompõe a base utilizada na formação dos preços das viagens, estabelecendo os índices que passarão a orientar a cobrança a partir de 8 de setembro.
Passageiros devem observar novos preços a partir de terça-feira, 8 de setembro de 2026, logo após o feriado de 7 de setembro. O reajuste de 6,705% nas rodovias pavimentadas será a referência para grande parte dos serviços abrangidos, enquanto o índice de 7,496% será aplicado aos serviços convencionais que operam em rodovias não pavimentadas. O transporte intermunicipal mineiro inicia setembro com novos preços e tarifas mínimas fixadas em R$ 5,90 para o serviço convencional e R$ 5,75 para o comercial.
