A partir desta segunda-feira (2/10), os veículos do transporte escolar credenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte poderão trafegar, em caráter de teste, nas faixas exclusivas para ônibus das avenidas Dom Pedro II, Presidente Carlos Luz e Antônio Abrahão Caram.
Os testes serão realizados até 31 de dezembro e os veículos estão autorizados a trafegar pelas faixas exclusivas nos dias úteis e nos horários das 5h30 às 7h30, das 11h30 às 13h30 e das 16h30 às 19h30.
Regras para o uso das faixas exclusivas
Para transitar nas faixas exclusivas, os veículos do transporte escolar devem cumprir as seguintes condições:
- Somente os veículos cujas rotas de trabalho no transporte de escolares incluam as avenidas Pedro II, Carlos Luz e Abrahão Caram poderão circular pelas faixas exclusivas desses corredores.
- Os veículos não poderão embarcar e desembarcar passageiros nas faixas exclusivas, a exemplo do que já ocorre com o serviço de táxi;
- Os veículos devem estar devidamente caracterizados como escolares;
- Os veículos só poderão trafegar nas faixas exclusivas com a presença de alunos, ou seja, caracterizando efetivamente o serviço de transporte de escolares;
- Somente os veículos escolares vinculados ao município de Belo Horizonte, devidamente cadastrados na Sumob, poderão trafegar nas faixas exclusivas.
As orientações e regras sobre os testes de circulação de veículos do transporte escolar nas faixas exclusivas para ônibus serão publicadas na Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS 035/2023, no Diário Oficial do Município deste sábado (30/09).
O transporte escolar de Belo Horizonte possui 2.091 permissões e autorizações registradas no sistema.
Carros e táxis nas faixas exclusivas de ônibus
Em Belo Horizonte, os táxis municipais e conveniados podem trafegar em faixas e pistas exclusivas de ônibus, todos os dias. Já os demais veículos, podem utilizar algumas das faixas exclusivas da capital a partir das 14h, aos sábados, e nos domingos e feriados o dia todo, conforme legislação vigente.