TCEMG autoriza retomada do transporte público gratuito em São João del-Rei

Na tarde de quarta-feira, 13 de maio de 2026, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) revogou, por unanimidade, a medida cautelar que suspendia o contrato de concessão do transporte público em São João del-Rei. A decisão, tomada nos autos do Processo nº 1210631, autorizou a empresa DKN Transportes Ltda a retomar os serviços do programa municipal “Tarifa Zero”.

Transporte público gratuito em São João del-Rei

O programa Tarifa Zero oferece gratuidade total no transporte público coletivo municipal, eliminando a cobrança da passagem para moradores e visitantes. Segundo a Prefeitura de São João del-Rei, não há necessidade de apresentar documentos, comprovantes de residência, passes ou carteirinhas para utilizar o serviço. O passageiro entra pela porta da frente do ônibus sem realizar qualquer pagamento.

Suspensão preventiva e análise do TCEMG

O transporte público gratuito na zona rural e nos distritos de São João del-Rei operava de forma emergencial devido a uma suspensão preventiva determinada pelo TCEMG. A medida ocorreu por suspeitas de irregularidades no contrato entre a Prefeitura e a DKN Transportes Ltda.

O conselheiro-relator Alencar da Silveira Jr. desconstruiu o argumento de sobrepreço, esclarecendo que o estudo de viabilidade econômica possui natureza estimativa e instrumental, destinado a subsidiar o planejamento da contratação. Ele destacou que esse estudo não se confunde com parâmetro rígido ou absoluto para definição do preço, que ocorre legitimamente no ambiente concorrencial.

Compromisso público e impacto social

O relator ponderou que impedir o início do contrato, assinado em 5 de março de 2026, causaria o chamado “perigo da demora reverso”, ou seja, a intervenção do Tribunal traria prejuízo social maior à comunidade do que o suposto risco econômico fiscalizado.

Ele alertou que interromper o serviço compromete a continuidade, estabilidade e eficiência da ação administrativa, prolongando o regime emergencial marcado por precariedade e imprevisibilidade.

Vantagens financeiras da licitação

Além do ganho social e da garantia do direito de ir e vir sem custos para os moradores da zona rural, a licitação mostrou-se financeiramente vantajosa. A ampla concorrência entre as empresas gerou uma tarifa contratada de R$ 6,75 por quilômetro, valor inferior ao limite estipulado no edital (R$ 7,23/km) e abaixo dos R$ 6,90/km pagos pela Prefeitura no antigo modelo emergencial.

No total, a disputa garantiu uma economia de R$ 5,3 milhões aos cofres municipais.

Operação plena das linhas de ônibus

Com a decisão da Corte de Contas, a DKN Transportes Ltda está autorizada a operar plenamente as linhas de ônibus. As denúncias de eventuais falhas formais continuarão sendo auditadas internamente pelo TCEMG, assegurando o direito social da população ao transporte público gratuito.

Conclusão

A revogação da medida cautelar pelo TCEMG permite a retomada do transporte público gratuito em São João del-Rei, beneficiando mais de 90 mil pessoas nas zonas rurais, distritos e áreas urbanas. A decisão assegura a continuidade do programa Tarifa Zero, garantindo o direito de ir e vir sem custos e promovendo economia significativa para os cofres públicos municipais. O compromisso do Tribunal com a fiscalização e transparência reforça a importância do controle externo na gestão pública em Minas Gerais.

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