Projeto de lei quer que ônibus comprados com dinheiro público fiquem com o Município

Novos ônibus foram comprados com recursos públicos para renovação da frota do sistema de transporte de Belo Horizonte, bem como para aquisição de veículos adicionais com o intuito de se ampliar em 10% as viagens ofertadas aos usuários. Considerando que, desde a publicação da Lei 11.458/2023, há financiamento público do sistema, o Projeto de Lei 771/2023, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), quer que esses ônibus sejam devolvidos pelas concessionárias ao Município ao final do contrato de concessão.

Ao analisar o tema, na tarde desta terça-feira (21/11), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL em questão, assegurando a continuidade de sua tramitação em 1º turno. Os membros do colegiado também aprovaram parecer favorável a projeto que institui campanha de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e na internet.

Além disso, proposição que proíbe o funcionamento de equipamento de som automotivo em logradouros públicos também recebeu parecer que lhe permite continuar a tramitar pelas comissões. A comissão ainda considerou constitucionais, legais e regimentais duas emendas a projeto que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes.

De acordo com o PL 771/2023, os veículos adquiridos a partir da implementação da remuneração complementar do sistema de transporte pública de Belo Horizonte serão nsiderados bens reversíveis, isto é, deverão ser devolvidos pelas concessionárias ao Município ao final do contrato de concessão. Conforme a autora, Fernanda Pereira Altoé, desde a publicação da Lei 11.458/2023 há financiamento público do sistema, sendo “imperiosa a previsão de reversibilidade dos veículos adquiridos”, uma vez que “o poder público passou a concorrer com 90% do seu custo de aquisição”.

Ainda segundo a parlamentar, mais de 400 ônibus foram adquiridos com recursos públicos, faltando apenas quatro anos para o fim da concessão do sistema de transporte. Ela também afirma considerar incorreto que dinheiro público seja utilizado para aquisição de patrimônio para empresas privadas e, portanto, defende a reversibilidade dos bens.

Ao apresentar parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o relator Irlan Melo (Patri) afirma que a proposição não apresenta vício de iniciativa, nem conflito com a Lei Orgânica do Município ou com as demais legislações infraconstitucionais. Tendo em vista a aprovação do parecer pela CLJ, o projeto segue para análise de outras três comissões, estando sujeito ao quórum da maioria dos presentes em Plenário em dois turnos de votação.

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