A edição de sexta-feira (4/10) do Diário Oficial do Município (DOM) trouxe a Portaria 200/2024, que autoriza o uso de caminhonetes cabine dupla no serviço de transporte individual de passageiros por táxi. A medida atende a uma demanda da categoria dos taxistas, visando facilitar o transporte de volumes maiores e cargas leves, como compras de supermercados, feiras e centros comerciais, além de bagagens e malas de viagem.
A nova portaria estabelece as especificações técnicas necessárias para que esses veículos possam circular como táxi. Entre os requisitos, a necessidade de a caminhonete ter um motor com potência mínima de 130 cavalos (para modelos a gasolina), detalhes sobre a distância entre os eixos e os limites para a capacidade da caçamba, que deve ter um volume máximo de 990 litros.
As caminhonetes devem estar equipadas com uma capota impermeável que cubra completamente a caçamba, garantindo a proteção da bagagem ou do volume transportado. As caçambas podem ser usadas apenas para transportar volumes pertencentes aos passageiros que estejam sendo transportados, e exclusivamente durante o período em que eles estiverem no veículo.
A regulamentação também proíbe o transporte de itens que excedam as dimensões da caçamba ou causem deformações na capota, assim como circular com a tampa da caçamba aberta ou com o uso de extensores e acessórios semelhantes, assegurando padrões de segurança e qualidade no serviço.
A nova regulamentação oferece mais flexibilidade para os taxistas de Belo Horizonte, ao mesmo tempo que garante padrões de segurança e qualidade para o transporte de passageiros e seus pertences.
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