O legado da Lei 11.458 no transporte coletivo de BH após um ano

Há um ano, a Lei 11.458/2023 revolucionou o transporte coletivo em Belo Horizonte, introduzindo um modelo de remuneração que inclui subsídios públicos para tarifas, antes inteiramente pagas pelos passageiros.

Sob essa legislação, as concessionárias devem atender rigorosos critérios de qualidade, como segurança, limpeza, manutenção dos ônibus e pontualidade.

  • Siga o Mobilidade BH no X/Twitter: @MobilidadeBH
  • Quer anunciar? Impulsione sua marca! Saiba mais
  • Os resultados são palpáveis: um terço da frota foi renovada com 757 novos ônibus, equipados com ar-condicionado e acessibilidade.

    A quantidade de viagens diárias aumentou significativamente, com acréscimos em dias úteis, sábados e domingos.

    Seis novas linhas foram implementadas, incluindo linhas específicas para vilas e favelas, onde a tarifa é zero desde abril de 2023.

    Além disso, diversas gratuidades foram introduzidas, como o Vale-Transporte Saúde e o Passe Livre Estudantil.

    A fiscalização foi intensificada com a Operação Tolerância Zero, resultando em milhares de fiscalizações e autuações.

    O futuro promete mais avanços com a introdução de ônibus elétricos e a expansão do sistema BRT na cidade.

  • Sua marca ao lado de quem informa a cidade em tempo real. Participe do Mobilidade 24 Horas!
  • Vai viajar? Economize 30% no seguro. Use o cupom TBTCOM30 e proteja sua viagem. Contratar agora!
  • Deixe um comentário