Empresas que operam o transporte de passageiros por moto via aplicativo em Belo Horizonte terão 90 dias para se adequar às novas normas que regulam esse serviço na cidade. A Lei 11.986, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de março de 2026, estabelece regras específicas para motociclistas, motos e empresas de aplicativo, visando garantir mais segurança e eficiência no transporte por moto.
exigências para motociclistas e motos
A legislação diferencia o transporte por moto via aplicativo do serviço tradicional de mototáxi, que permanece sob regulamentação específica do Executivo. Entre as exigências para os motociclistas, destaca-se a idade mínima de 21 anos, habilitação válida há pelo menos dois anos, ausência de antecedentes criminais e inscrição como contribuinte individual do INSS. O uso obrigatório de equipamentos de proteção inclui capacete, colete retrorrefletivo e aparador de linha fixado no guidão da moto.
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Além disso, caso a empresa não contrate o condutor, este deve possuir seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o seguro obrigatório DPVAT. As motos precisam estar regularizadas e com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido, garantindo a legalidade e segurança do transporte.
responsabilidades das empresas de aplicativo no transporte por moto
As empresas que oferecem transporte por moto via aplicativo devem implementar monitoramento em tempo real da velocidade e localização dos motociclistas. Também precisam oferecer treinamentos periódicos e instruções de segurança para os usuários. Para garantir o conforto e bem-estar dos condutores, os aplicativos devem disponibilizar pontos de apoio com estacionamento, banheiro, água potável, área de descanso e wi-fi.
Outra obrigação importante consiste no compartilhamento trimestral de dados com o poder público, auxiliando no planejamento urbano e na prevenção de acidentes. O serviço deve ocorrer mediante cadastro pessoal e intransferível do motociclista, com identificação digital do condutor obtida ao menos duas vezes por dia.
veto parcial e princípios da nova lei para transporte por moto
O prefeito de Belo Horizonte vetou parcialmente dispositivos que previam punições severas, como a exclusão de motociclistas da plataforma. Segundo o Executivo, essas medidas invadem competências administrativas e interferem na autonomia das empresas privadas. A justificativa destaca que a imposição de exclusão por lei municipal afronta a livre iniciativa e a liberdade contratual.
A lei enfatiza princípios essenciais para o transporte por moto, como segurança no deslocamento, eficiência na circulação urbana e estímulo à geração de renda para os motociclistas. Dessa forma, busca equilibrar a proteção dos usuários e condutores com a viabilidade econômica do serviço.
impactos da regulamentação para o transporte por moto em Belo Horizonte
Com a nova regulamentação, o transporte por moto via aplicativo em Belo Horizonte ganha maior segurança e organização. As exigências para motociclistas e motos elevam o padrão do serviço, enquanto as obrigações das empresas promovem um ambiente mais controlado e transparente.
O prazo de 90 dias para adequação permite que todos os envolvidos se preparem para cumprir as normas, garantindo a continuidade do serviço com mais qualidade. Essa regulamentação representa um avanço importante para o setor de transporte por moto na capital mineira, beneficiando usuários, condutores e a cidade como um todo.
A nova lei reforça o compromisso com a segurança, a eficiência e a geração de oportunidades no transporte por moto, alinhando-se às necessidades urbanas e sociais atuais.
