Pagamento do pedágio Free Flow permanece obrigatório nas rodovias BR-381 e BR-364

O sistema de pedágio eletrônico por livre passagem, conhecido como Free Flow, continua obrigatório para todos os veículos que trafegam pelas rodovias BR-381 e BR-364. As concessionárias Nova 381 e Nova 364 reforçam que o pagamento da tarifa no Free Flow segue em vigor, conforme comunicados oficiais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério dos Transportes.

Free Flow e a proposta de ajustes tecnológicos no Contran

Atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) analisa uma proposta que trata exclusivamente de ajustes tecnológicos e regulatórios relacionados ao sistema Free Flow. O objetivo principal consiste em prorrogar o prazo para a completa integração entre os sistemas das concessionárias e as bases de dados federais responsáveis pelo registro e processamento das infrações de trânsito.

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  • Essa prorrogação não desobriga os motoristas do pagamento da tarifa do pedágio Free Flow. O Ministério dos Transportes esclarece que os usuários em débito com a tarifa não estão isentos da quitação dessas dívidas.

    Multas e penalidades relacionadas ao Free Flow

    O não pagamento da tarifa no sistema Free Flow caracteriza evasão, uma infração grave prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração gera multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    A possibilidade de suspensão da exigibilidade das multas aplicadas até o momento está em avaliação pelo Contran, mas somente ocorrerá mediante a regularização dos débitos pelos usuários. Importante destacar que a aplicação e cobrança dessas multas não ficam a cargo das concessionárias, mas sim dos órgãos reguladores e de trânsito competentes.

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    Como realizar o pagamento do pedágio Free Flow nas rodovias BR-381 e BR-364

    As concessionárias Nova 381 e Nova 364 operam 100% com pedágio eletrônico Free Flow e orientam os usuários a manterem os pagamentos em dia por meio dos canais oficiais. O pedágio pode ser pago em até 30 dias após a passagem pelo pórtico, sem necessidade de parar.

    Para a BR-381, o pagamento ocorre por meio do aplicativo Nova 381, disponível gratuitamente na App Store e Google Play, pelo site da concessionária, com PIX, cartão de crédito ou nos 25 totens instalados ao longo da rodovia. O sistema aceita TAGs com descontos DBT e DUF para cobrança automática.

    Na BR-364, o procedimento é semelhante. O aplicativo Nova 364 permite o pagamento via PIX, cartão de crédito, site da concessionária ou nos totens instalados na rodovia, também com uso de TAGs com descontos.

    Importância do Free Flow para a fluidez e segurança nas rodovias

    O sistema Free Flow proporciona maior fluidez no trânsito, eliminando a necessidade de paradas nos pórticos de pedágio. Essa tecnologia contribui para a redução de congestionamentos e melhora a experiência dos usuários nas rodovias BR-381 e BR-364.

    Além disso, o Free Flow permite um controle mais eficiente das tarifas e das infrações, garantindo que os motoristas cumpram suas obrigações e que o sistema funcione de forma transparente e segura.

    Conclusão

    O pedágio eletrônico Free Flow permanece obrigatório e em pleno funcionamento nas rodovias BR-381 e BR-364. A proposta em análise no Contran visa apenas ajustes tecnológicos para aprimorar a integração dos sistemas, sem alterar a obrigatoriedade do pagamento.

    Motoristas devem manter os pagamentos em dia para evitar multas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O uso dos canais oficiais das concessionárias facilita o pagamento e garante a regularização das tarifas.

    Assim, o Free Flow segue como uma solução moderna e eficiente para o pedágio eletrônico, promovendo segurança, agilidade e controle nas rodovias brasileiras.

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