Antes de emitir seu parecer sobre a proposta da Prefeitura de Belo Horizonte de usar o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP) para financiar a compra de controladores de tráfego semafóricos inteligentes, entre outros equipamentos listados no Projeto de Lei (PL) 933/2026, que tramita em 1º turno, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) decidiu, nesta terça-feira (3/11), que o prefeito deverá responder a uma série de questionamentos. O chefe do Executivo terá até 30 dias para explicar, entre outras questões, quais critérios objetivos serão adotados para delimitar as atividades que poderão ser custeadas pela CCIP, de modo a evitar a utilização dos recursos para finalidades não autorizadas pela Constituição e demais leis federais.
Flexibilização do uso da CCIP
Uma emenda constitucional de 2023 e uma lei complementar federal de janeiro deste ano passaram a autorizar que recursos provenientes da CCIP pudessem ser utilizados não apenas para arcar com os serviços que dão nome à contribuição, mas também para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Tendo em vista as mudanças em nível federal, a prefeitura apresentou o PL 933/2026, que prevê que recursos obtidos com a CCIP poderão, inclusive, custear controladores de tráfego semafóricos inteligentes; ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle; e a integração de sistemas de gestão de monitoramento pela administração pública.
Conforme afirma o relator Uner Augusto (PL) no pedido de informação endereçado ao Executivo, a Carta Magna não traz menção expressa a sistemas de controle e sinalização de trânsito na flexibilização do uso da CCIP. Diante disso, o vereador quer saber quais são os fundamentos técnicos e jurídicos para a inclusão, na legislação municipal, dos controladores de tráfego semafóricos inteligentes entre os equipamentos financiáveis pela contribuição. O relator também quer que o prefeito Álvaro Damião explique porque a ampliação das destinações da CCIP foi feita por meio de decreto municipal antes da aprovação do PL 933/2026, que trata do tema.
Impactos na conta de luz e em contratos públicos
O chefe do Executivo deverá responder, ainda, se a ampliação das finalidades da CCIP implicará alterações nos valores cobrados dos contribuintes e quais medidas serão adotadas para assegurar a observância dos princípios da legalidade, da anterioridade tributária e da segurança jurídica. Outro questionamento feito no documento é se a ampliação das finalidades da contribuição poderá comprometer obrigações contratuais já assumidas pelo Município relativas, por exemplo, à vinculação de receitas da CCIP ao pagamento e à garantia das contraprestações da parceria público-privada de iluminação pública.
A CLJ ainda pede que o prefeito informe a arrecadação anual da CCIP nos últimos três exercícios, os valores atualmente comprometidos com os serviços de iluminação pública e a disponibilidade financeira estimada para custear os novos sistemas de monitoramento, preservando-se a continuidade, a expansão e a qualidade dos serviços originalmente financiados pela contribuição. No documento, o relator também expressa sua preocupação em relação à observância dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais no que diz respeito à possibilidade de financiamento de sistemas de monitoramento pela CCIP.
Vereadores questionam Prefeitura sobre custeio de semáforos inteligentes
O prazo para que o Executivo responda ao pedido de informação é de até 30 dias. Depois deste período, o projeto de lei será devolvido ao relator para que emita seu parecer no prazo de cinco dias.