O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em 1º turno, na tarde desta segunda-feira (5/10), o Projeto de Lei (PL) 667/2026, que inclui no Código de Posturas da cidade a permissão para instalar barreiras físicas em calçadas na frente de estabelecimentos comerciais. O objetivo da medida é impedir a invasão de criminosos por meio de colisões de carros com as fachadas dos estabelecimentos, conforme explica Sargento Jalyson (PL), autor da proposta. Aprovado por 33 votos a 7, o projeto agora retorna para as comissões para análise de emenda antes que possa ser votado em 2º turno.
Veículos e gangues de marcha a ré
Na justificativa do PL, Sargento Jalyson relata arrombamentos de comércios com o uso de carros nos bairros Estrela do Oriente, Belvedere, Buritis, Betânia e Santa Lúcia ao longo dos anos de 2024 a 2026. De acordo com o vereador, não se tratam de ocorrências isoladas, mas “uma série histórica de delitos contra o patrimônio, que vêm impondo prejuízos severos ao setor produtivo”. “(…) embora seja vítima recorrente dessa forma de criminalidade, [o comerciante] vê-se impedido de adotar medidas de proteção tecnicamente adequadas, ainda que compatíveis com a segurança do passeio público e com a acessibilidade urbana”, afirma Jalyson.
O PL 667/2026 permite que sejam instaladas defensas físicas nos passeios em frente ao acesso dos estabelecimentos, com o objetivo exclusivo de dificultar ou impedir esta prática. O texto concede a autorização para locais “com atividade econômica regularmente exercida”, e define que as barreiras de proteção devem ser colocadas de modo que seja preservada uma faixa contínua e desobstruída para circulação de pedestres, respeitando também condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A instalação, segundo a proposta, não poderá ser feita em pontos que comprometam travessias, rebaixamento de meio-fio, áreas de embarque e desembarque e demais locais sensíveis à segurança do pedestre e do trânsito. Padrões técnicos como dimensões, material, posicionamento e sinalização serão definidos posteriormente em regulamento do Executivo.
“A proposta legislativa não autoriza a ocupação indiscriminada do passeio, tampouco flexibiliza a proteção do espaço público. Ao contrário, institui exceção específica, objetiva e restrita”, defende o autor em sua justificativa.
Tramitação do projeto de lei
Como recebeu emenda, o texto retorna às Comissões de Legislação e Justiça; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Administração Pública e Segurança Pública, antes que possa ser pautado para votação em 2º turno. A aprovação definitiva da proposta depende do voto favorável de pelo menos 21 vereadores.