Projeto de lei cria programa de prevenção de acidentes com patinetes

O Projeto de Lei (PL) 951/2026 institui o Programa Municipal de Prevenção de Acidentes com Bicicletas, Patinetes Elétricos e Equipamentos de Mobilidade Individual. A proposta começou a tramitar com o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na terça-feira, 3 de novembro de 2026. O colegiado apresentou um substitutivo ao texto original para conferir mais efetividade às ações preventivas previstas.

Programa de prevenção de acidentes com patinetes

A proposição tem caráter essencialmente educativo e preventivo, voltado à conscientização dos usuários de bicicletas, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual. O foco está nas normas de circulação e trânsito, na proteção dos pedestres e na promoção da convivência segura entre os diversos usuários do espaço público. Entre as ações previstas, estão campanhas educativas e divulgação de informações sobre circulação segura e uso das estruturas cicloviárias.

O projeto também orienta sobre o uso de equipamentos de proteção, os riscos do excesso de velocidade e da condução sob influência de álcool. Inclui ações específicas para usuários iniciantes e orientações sobre estacionamento adequado. A implementação poderá utilizar programas e estruturas administrativas já existentes, além de parcerias com instituições públicas e privadas, conforme conveniência administrativa e disponibilidade de recursos.

Neném da Farmácia (Mobiliza), autor do projeto, destaca que a iniciativa busca contribuir para uma mobilidade urbana mais segura, consciente e responsável, incentivando a prevenção de acidentes e o respeito entre os diferentes usuários dos espaços públicos de Belo Horizonte.

Substitutivo para maior efetividade

O relator Uner Augusto (PL) analisou o texto e concluiu pela sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Ele apresentou um substitutivo-emenda que mantém o caráter educativo e orientativo da proposta original, incorporando elementos para conferir maior efetividade às ações preventivas.

Entre as propostas do substitutivo estão a proteção especial dos usuários mais vulneráveis, como pedestres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Também prevê a utilização, quando disponíveis, de dados sobre acidentes e irregularidades para orientar as ações educativas.

O substitutivo inclui orientações específicas sobre condutas de risco, como circulação em sentido contrário, desrespeito à sinalização, transporte irregular de passageiros e uso dos equipamentos por pessoas que não atendam aos requisitos aplicáveis. Destaca ainda a orientação clara e ostensiva aos usuários de sistemas compartilhados, especialmente iniciantes.

Outro ponto é a articulação facultativa com empresas operadoras dos sistemas de compartilhamento, sem criar obrigações administrativas específicas ou ingerência no modelo operacional adotado pelo Poder Executivo.

Tramitação do projeto

O projeto seguirá para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo antes da votação em 1º turno. Para aprovação em Plenário, será necessário o voto favorável de pelo menos 21 parlamentares para que o texto avance para o 2º turno de tramitação.

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