Proposta prevê publicidade em passarelas em troca de manutenção

Em reunião realizada em 2 de setembro de 2026, a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/2026, de autoria de Vile Santos (PL), que permite a adoção de passarelas públicas pela iniciativa privada. A concessão possibilita a instalação de equipamentos publicitários no espaço das passarelas em troca da manutenção e conservação integral do equipamento, custeadas pelo adotante.

Regras para adoção das passarelas

O PL 837/2026 estabelece que a adoção das passarelas deve ocorrer por meio de processo administrativo próprio. A exploração do espaço poderá incluir divulgação de marcas e veiculação de anúncios, como placas, painéis institucionais e outras mídias visuais permitidas pela legislação vigente. O uso da estrutura deve respeitar normas técnicas de engenharia, segurança, legislação urbanística e ambiental, além das regras de acessibilidade e segurança viária.

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  • O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar os padrões visuais permitidos, tamanho máximo dos equipamentos, locais autorizados, critérios técnicos da exploração, modelos de concessão, contrapartidas e obrigações do concessionário. A manutenção preventiva e corretiva da passarela, limpeza, conservação, iluminação adequada e reparos necessários à segurança e acessibilidade dos usuários serão de responsabilidade da empresa concessionária.

    Além disso, o projeto prevê a possibilidade de contratos ou parcerias entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a iniciativa privada para a execução da lei, bem como a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações, que podem variar de advertência a suspensão e cassação da concessão.

    Qualidade e segurança das passarelas

    Segundo Vile Santos, muitas passarelas da cidade apresentam problemas estruturais, deficiência de iluminação, falta de manutenção e degradação, o que gera insegurança aos pedestres e prejudica a mobilidade urbana. A proposta busca melhorar a qualidade desses equipamentos por meio da cooperação com a iniciativa privada, que poderá divulgar suas marcas, produtos e serviços em troca da manutenção, revitalização e conservação das passarelas.

    O projeto preserva a segurança viária, determinando que toda publicidade respeite as normas técnicas e não prejudique a sinalização de trânsito nem a visibilidade dos motoristas. Dessa forma, contribui para uma cidade mais organizada, segura, iluminada e bem conservada, além de reduzir despesas públicas com manutenção urbana.

    Eficiência e interesse público

    O relator Sargento Jalyson (PL) destacou que o uso privativo de parte do espaço das passarelas para exploração publicitária é permitido pelo regime jurídico-administrativo, desde que compatível com a destinação principal do bem e que beneficie a coletividade. O custeio integral da manutenção pelo particular atende exemplarmente ao princípio da eficiência.

    O relatório ressalta o evidente interesse público da medida, que vai além da economia de recursos, pois a conservação das passarelas envolve segurança de pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de reforçar a iluminação como fator de segurança pública.

    As condições previstas no projeto devem resultar em equipamentos conservados, iluminados e acessíveis, beneficiando diretamente a população. O relator argumenta que a iluminação adequada e os reparos necessários são essenciais para a segurança pública, já que passarelas escuras e degradadas são pontos vulneráveis a crimes contra o patrimônio e a pessoa.

    Tramitação do projeto

    O PL 837/2026 recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça e pareceres favoráveis das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Após a análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, o projeto está pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, onde sua aprovação depende do voto favorável da maioria dos vereadores, ou seja, 21 votos.

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