A Justiça de Governador Valadares reconheceu o direito ao passe livre no transporte coletivo municipal para pessoas com deficiência auditiva, independentemente do grau de comprometimento.
A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública, contestando um decreto municipal que restringia esse direito.
A legislação municipal garantia o passe livre sem impor limitações quanto ao tipo ou grau de deficiência.
A sentença da Justiça confirmou a liminar, assegurando o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com deficiência auditiva e estabelecendo multas em caso de descumprimento das obrigações impostas.