Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão mais próximas de garantir por lei o direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Projeto de Lei (PL) 779/19 recebeu parecer favorável em 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 4 de novembro de 2026 e agora pode ir a votação definitiva no Plenário.
Alterações na legislação para ampliar a isenção
A proposta, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), amplia a isenção já concedida a pessoas com autismo, deficiência física, visual, mental severa ou profunda, prevista na Lei 14.937, de 2003, que trata do IPVA. O projeto altera o artigo 3º da legislação, que lista os beneficiários da isenção do imposto.
Embora a isenção para pessoas com síndrome de Down já estivesse prevista no Decreto nº 43.709, de 2003, que regulamentou o IPVA, agora ela será expressamente incorporada à legislação base do imposto. Para as pessoas com doenças raras, a isenção será tratada pela primeira vez em norma jurídica do Estado.
IPVA: aprovação do substitutivo e novas regras
Na análise da FFO, o relator deputado João Magalhães (PSD) recomendou a aprovação em 2º turno do PL 779/19 na forma do substitutivo nº 1 por ele apresentado. O novo texto incorporou emenda do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que permite a isenção de IPVA mesmo quando o veículo estiver registrado em nome do representante legal do beneficiário.
Outra mudança trazida pelo substitutivo determina que as novas regras passem a vigorar na data da publicação da futura lei. No entanto, a inclusão das pessoas com doenças raras na isenção produzirá efeitos somente após 180 dias. Esse prazo busca garantir a adequação do Estado aos impactos administrativos e econômicos da medida.