Justiça suspende aumento do pedágio no Sul de Minas Gerais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão do aumento da tarifa de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas, que entraria em vigor no dia 9 de outubro de 2026. O reajuste previa a elevação do valor de R$ 10,10 para R$ 10,60, com vigência até outubro de 2027.

Suspensão do aumento e pedido de esclarecimentos

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7/10) pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, após representação do senador e governador eleito Cleitinho Azevedo. O TCE-MG suspendeu a Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) e intimou o Governo do Estado a apresentar documentos que justifiquem o aumento da tarifa.

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  • O relator concedeu um prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig expliquem os critérios técnicos, as condições e os cálculos considerados para autorizar o novo valor. Até que os esclarecimentos sejam apresentados e a matéria reexaminada, Artemig e Seinfra não poderão efetivar, autorizar ou implementar a nova tarifa.

    Critérios que serão analisados pelo TCE-MG

    Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão eventuais alterações no contrato, o cumprimento das obrigações da concessionária, os critérios e a memória de cálculo do reajuste, além dos efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre a tarifa.

    O TCE-MG verificará:

    1. Receitas acessórias, incluindo contratos de utilização da faixa de domínio, telecomunicações e serviços complementares.
    2. Investimentos e equilíbrio econômico-financeiro, analisando cancelamentos, atrasos ou reprogramações que possam afetar a tarifa.
    3. Cumprimento das obrigações contratuais e eventuais descumprimentos do Programa de Exploração da Rodovia (PER).
    4. Alterações contratuais que possam gerar eventos de reequilíbrio pendentes.
    5. Origem e integridade dos dados de tráfego e arrecadação, especialmente divergências em janeiro e fevereiro de 2025.
    6. Memória de cálculo final que resultou na tarifa de R$ 10,60 e possíveis ajustes pendentes.
    7. Desconto de Usuário Frequente (DUF), incluindo valor, metodologia e transferência de recursos.
    8. Eventos econômico-financeiros conhecidos na data da deliberação que possam favorecer o Estado ou os usuários.

    Trechos administrados pela EPR Sul de Minas

    A concessionária administra os seguintes trechos:

    • LMG-877: da divisa do Estado até o cruzamento com a BR-459, em Poços de Caldas;
    • CMG-146: entre o cruzamento com a LMG-877 (Poços de Caldas) e o cruzamento com a MG-455 (Andradas);
    • MG-455: da divisa do Estado (Andradas) até o cruzamento com a BR-459 (Santa Rita de Caldas), passando por Ibitiura de Minas;
    • MG-290: de Pouso Alegre, passando por Borda da Mata e Jacutinga, até a divisa com São Paulo;
    • MG-295: entre o cruzamento da MG-290 (Inconfidentes) até Bueno Brandão;
    • MG-173: entre o cruzamento da BR-459 (Santa Rita do Sapucaí), passando por Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis, Gonçalves, até a divisa do Estado;
    • MG-459: entre o cruzamento da MG-290 (Ouro Fino) e a divisa do Estado (Monte Sião);
    • BR-459: de Poços de Caldas passando por Caldas, Ipuiuna, Senador José Bento, Congonhal, Piranguinho até Itajubá.

    Com a decisão do TCE-MG, a Artemig e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias ficam impedidas de implementar o novo valor até que o processo seja reavaliado.

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