Parte de Juiz de Fora , especialmente bairros da Zona Norte , e outros seis municípios da região enfrentaram um apagão no início da tarde desta quarta-feira (23) , com o problema tendo início por volta das 13h30.
Segundo a Cemig , a interrupção foi causada por uma ocorrência na Subestação Juiz de Fora 1 , devido a uma falha de equipamento . Por volta das 15h , a empresa informou que todos os clientes da área urbana tinham sido religados. “Importante dizer que 50% dos clientes tiveram a energia normalizada às 13h45 ”, ressaltou a companhia, que não divulgou o número total de impactados. A causa da falha no equipamento, que foi isolado, está em apuração, de acordo com a Cemig.
Além de Juiz de Fora , a falta de luz atingiu as seguintes cidades:
- Santa Bárbara do Monte Verde
- Monte Verde
- Rio Preto
- Lima Duarte
- Olaria
- Pedro Teixeira
O CEO da ENERCONS , engenheiro eletricista Ivo Pugnaloni , destacou que a carga no sistema elétrico que uma nova unidade industrial não poderá ser sustentada apenas pela geração solar , que é fortemente influenciada por dias nublados e chuvosos. “Somente fontes hidrelétricas ou termelétricas podem suprir cargas como essa, pois são permanentes”, comentou. Ele questionou se o Ministério de Minas e Energia optará por gerar energia elétrica com água nacional ou com derivados de petróleo importado , que são caros e poluentes.
Pugnaloni lamentou que as assessorias do MME estivessem paralisadas há três anos na questão da precificação das externalidades (benefícios e prejuízos ao meio ambiente) de cada fonte. “Talvez isso é resultado da influência de lobbies , conforme indicado pelo próprio ministro Silveira em sua entrevista à CNN na semana passada”, observou o executivo, ex-diretor de planejamento da COPEL , supervisão do Paraná.
Ele alertou que as assessorias do MME podem levar o governo a corrigir um grave risco de judicialização , caso o Leilão de Reserva de Capacidade não atenda ao artigo 26, parágrafo 1-G, que determina a consideração dos benefícios ambientais e de garantia de satisfação em processos que envolvem centenas de bilhões de reais em energia elétrica.
“Vejam o que diz a Lei 9784/99 , Art. 26 § 1º-G: ‘O Poder Executivo federal definirá diretrizes para a implementação, no setor elétrico, de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais…’ Se isso não aconteceu, o MME corre o risco de um mandato de segurança interrompido todo esse processo, pois a data de publicação deste parágrafo foi 01.03.21 ”, acrescentou.
Pugnaloni finalizou enfatizando que “o atual governo brasileiro precisa entender que não basta geração solar e eólica para fazer a transição energética, pois essas fontes são intermitentes. Sem novas hidrelétricas para complementar a geração faltante da solar e eólica, nossa matriz elétrica dependerá cada vez mais das termoelétricas , que já representam mais de 37% da capacidade instalada do Brasil.”