Justiça reconhece gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência auditiva em Governador Valadares

A Justiça de Governador Valadares reconheceu o direito ao passe livre no transporte coletivo municipal para pessoas com deficiência auditiva, independentemente do grau de comprometimento.

A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública, contestando um decreto municipal que restringia esse direito.

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  • A legislação municipal garantia o passe livre sem impor limitações quanto ao tipo ou grau de deficiência.

    A sentença da Justiça confirmou a liminar, assegurando o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com deficiência auditiva e estabelecendo multas em caso de descumprimento das obrigações impostas.

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