A Diretoria Colegiada da ANTT aprovou a 7ª Revisão Ordinária, a 11ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP aplicável ao trecho concedido da BR-050/GO/MG – entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) – Divisa MG/SP, explorado pela Eco050 – Concessionária de Rodovias S/A. A Deliberação nº 195 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/6).
O Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,80392, foi aplicado sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
Além disso, foi considerada aplicação do desconto de reequilíbrio de 5,28271% sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D (inexecuções contratuais), e a aplicação do Fator C (reequilíbrio de receitas) positivo de R$ 0,31450.
A Deliberação altera, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 12 de abril de 2021, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG, na forma da tabela anexa.
A Deliberação entrará em vigor a partir da 0h do dia 9 de junho de 2022.