A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou recentemente importantes mudanças nas regras de vistorias e autorizações de tráfego para o transporte coletivo na cidade.
Duas portarias, a Sumob 29/2023 e a Sumob 30/2023, foram publicadas no Diário Oficial do Município, delineando as diretrizes a serem seguidas.
A primeira portaria trata da apreensão e recolhimento de autorizações de tráfego (AT) por parte da Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob).
Segundo as novas normas, viagens realizadas por ônibus convencionais e suplementares sem AT, com AT vencida ou recolhida/apreendida não serão consideradas válidas para remuneração complementar, conforme estipulado pelo Decreto 18.370/23.
Por sua vez, a segunda portaria, Sumob 30/2023, estipula as regras para vistorias periódicas dos ônibus no transporte coletivo convencional e suplementar da cidade.
De acordo com essa norma, as empresas de transporte convencional e os permissionários dos serviços suplementares devem apresentar um laudo de inspeção veicular, emitido por profissional habilitado ou por uma Instituição Técnica Licenciada, para cada veículo.
Essas vistorias são fundamentais para garantir a autorização de tráfego (AT) dos veículos, permitindo que continuem prestando serviços de transporte coletivo.
Essas medidas vêm acompanhadas da sanção da Lei 11.458/23, que trouxe um novo modelo de remuneração para o transporte coletivo suplementar e convencional.
Agora, a Prefeitura assume parte do custo da tarifa, anteriormente pago integralmente pelo usuário.
Além de permitir que a tarifa de referência volte a ser R$ 4,50, esse novo modelo visa melhorar a qualidade do serviço para os usuários.
Detalhes sobre a Remuneração Complementar do Transporte Coletivo podem ser encontrados no Portal da Sumob.
Essas mudanças representam um passo significativo para aprimorar a mobilidade urbana em Belo Horizonte, proporcionando um serviço de transporte mais eficiente e acessível para os cidadãos.