Está proibida, desde o último sábado, dia 22 de junho, a afixação de placas ou a impressão de bilhetes em shoppings centers e comércios em geral que isentem o estabelecimento da responsabilidade por furtos, roubos e danos materiais em veículos de consumidores estacionados.
A Lei 11.705, proposta pelo vereador Fernando Luiz (Republicanos), sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Posturas, incluindo multas, cassação do licenciamento e interdição do estabelecimento.
A nova legislação tem como objetivo eliminar a prática comum de isentar os estacionamentos de responsabilidade através de avisos.
Segundo o vereador, tais avisos não têm respaldo legal, especialmente quando o estacionamento possui controle de acesso e vigilância, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
A Súmula do Superior Tribunal de Justiça também determina que, nesses casos, a empresa é responsável por reparar os danos ou furtos ocorridos.
A lei se aplica apenas a estacionamentos privados, diferenciando-se dos públicos, providenciados pelo Estado em vias públicas.