Lei de bilhetagem eletrônica em ônibus: novas opções de pagamento, mas dinheiro ainda é válido

A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou que a Lei 11.459, publicada no Diário Oficial do Município, não proíbe o pagamento da tarifa de transporte coletivo de ônibus em dinheiro.

A lei visa a oferecer melhorias tecnológicas, incluindo pagamento por cartões de crédito e débito, QR Code, PIX e outros meios, mas o pagamento em dinheiro ainda pode ser feito.

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  • As concessionárias deverão apresentar um projeto-piloto do sistema de bilhetagem eletrônica em 90 dias e a Prefeitura regulamentará sua implantação, com a expectativa de diminuir gradualmente o uso do dinheiro.

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